O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TCE/SC em sessão realizada no último dia 10/05/2021 ao analisar a Consulta nº 2100249171 realizada pelo Município de Massaranduba protocolada em 21/04/2021, processo de Relatoria do Conselheiro José Nei Alberton Ascari, firmou entendimento por unanimidade sobre a impossibilidade de recomposição da inflação no exercício de 2021 período em que está vigente a Lei Complementar 173/2020.
A Consulta realizada pela AMMVI (2100195659) protocolada em 31/03/2021 não foi julgada, foi retirada de pauta e não tem data para ser apreciada. Na consulta realizada pela AMMVI já havia voto do Relator Wilson Rogério Wan-Dall, posicionando-se pela possibilidade de recomposição da inflação nos vencimentos dos servidores e também sobre o auxílio alimentação.
Na sessão desta segunda-feira o Conselheiro Wan-Dall mudou seu entendimento acompanhando o posicionamento Ministério Público de Contas – MPC e do Relator.
Quem perde com isso é a nossa Constituição que a cada dia é agredida e relativizada pelas instituições que deveriam protegê-la.
Quem perde é o servidor público que durante a pandemia tem se esforçado para que tudo volte a normalidade com o menor número de mortes possíveis;
Quem perde é o cidadão catarinense e gasparense que vem acompanhando, sendo que muitos até apoiando, a precarização dos serviços públicos que não é de hoje. Já estamos pagando mais caro para receber serviços de menor qualidade, e muito em breve quem não puder pagar não terá acesso aos serviços públicos.
Acompanhe as informações anteriores sobre a consulta: https://sintraspug.com.br/negociacao-salarial-2021-novas-informacoes/
Assista o julgamento da Consulta nº 2100249171 realizado pelo Plenário do TCE/SC no dia 10/05/2021. ASSISTA À SESSÃO.