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    Em conformidade com o Art. 8º inciso IV da Constituição Federal, Art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho e deliberação em Assembleia Geral de Fundação do Sindicato realizada no dia 8 de julho de 1989, fica o Departamento de Recursos Humanos do Órgão onde presto serviço autorizado a descontar em folha de pagamento a mensalidade de 1,5% sobre o meu salário-base (ativos) ou proventos (inativos), incluída a parcela recebida de gratificação anual (13º), conforme Art.54 da 4ª alteração do Estatuto Social a ser repassado ao SINTRASPUG (CNPJ 79.371.548/0001-06), onde passo a qualidade de associado para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo SINTRASPUG.