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REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

Na tarde dessa quarta-feira, 24 de junho, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

O Presidente do SINTRASPUG Jeferson Debus analisa a decisão como uma vitória do movimento sindical e principalmente do servidor público, que com frequência era ameaçado por dispositivo legal. Ressalta que, a decisão é de fundamental relevância nesse momento de pandemia, pois o posicionamento do STF terá que ser levado em consideração na formulação de propostas legislativas futuras. “Essa é uma importante vitória do funcionalismo público, pois ele é peça fundamental para o funcionamento do Estado, que desempenha e continuará desempenhando um papel de suma relevância na superação desse momento de dificuldade pelo qual passamos”. Comemora o Presidente Jeferson Debus.

Mais informações acesse:http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446218&ori=1