Gaspar, 23/04/21 – Venceu nessa semana o prazo concedido pelo Judiciário (Mandado de Segurança Coletivo Nº 5000514-12.2021.8.24.0025/SC) para o Município apresentar os critérios e documentos necessários para comprovação de pertencimento ao grupo de risco por parte dos servidores da educação.
O Município não cumpriu a determinação judicial no prazo estabelecido, chegou a interpor recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça sendo que o pedido de suspensão da liminar foi negado e o recurso ainda não foi apreciado pelos Desembargadores.
A Assessoria Jurídica do SINTRASPUG está acompanhando esse processo e já peticionou informando o Poder Judiciário a respeito do descumprimento da decisão e aguarda o seu posicionamento quanto a isso.
Nós continuaremos acompanhando esse processo e havendo novidades divulgaremos por aqui.
Acesse a Decisão do TJ clicando aqui.
Notícia relacionada: CLIQUE AQUI