A Assessoria Jurídica do SINTRASPUG conseguiu decisão favorável a uma servidora sindicalizada que se declarou afrodescendente para disputar cargo de auxiliar de professor, em vagas reservadas a candidatos negros de concurso público lançado pelo Município de Gaspar. Ela teve confirmada sua inscrição no certame por decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Seu pleito fora inicialmente negado na comarca de origem, após ato da administração no sentido de indeferir sua autodeclaração, sob o argumento de que a “candidata não apresenta a maioria dos aspectos fenotípicos avaliados”.
No recurso interposto junto ao TJSC, foi explicado que a autora possui os aspectos étnico-raciais exigidos, mas que seu cabelo é “quimicamente alisado e tingido”. A peça recursal informa ainda que seu irmão também se inscreveu no mesmo concurso e foi considerado afrodescendente pela comissão do certame. “Penso que, ao reconhecer apenas um dos irmãos como negro, a comissão pode ter agido em desconformidade com o princípio da igualdade”, destaca o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Com isso, o ato que indeferiu a autodeclaração étnico-racial da impetrante foi suspenso por unanimidade, com determinação para que o município de Gaspar determine sua inclusão na disputa de vagas reservadas aos negros (Agravo de Instrumento nº 5005299-29.2020.8.24.0000).