CONSIDERANDO, a decretação de estado de calamidade pública nacional pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, do Congresso Nacional, em razão da pandemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO, que o Decreto estadual n. 56212020 suspendeu, em todo o território de Santa Catarina, sob regime de quarentena, até 31 de maio de 2020, os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado (art. 8°, inciso lI, “a”);
CONSIDERANDO, que o Estatuto Social do SINTRASPUG determina a competência da Assembleia Geral para apreciar, anualmente, até o último dia do mês de maio de cada ano, as contas do exercício anterior, apresentadas pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal (art. 12,”f’);
CONSIDERANDO, a necessidade de proteção da saúde dos servidores associados ao SINTRASPUG e o cumprimento do dever de transparência por parte da entidade sindical;
DECIDE o Presidente do SINTRASPUG com aprovação dos membros da Diretoria que diante da impossibilidade legal de realização da Assembleia Geral anual de prestação de contas na data fixada pelo Estatuto Social, serão adotadas as seguintes providências:
1. Disponibilização na Sede do SINTRASPUG da prestação de contas do exercício anterior, juntamente com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, a partir do último dia do mês de maio de 2020;
2. Disponibilização para consulta pública, na sede do SINTRASPUG, da íntegra dos documentos contábeis e fiscais da prestação de contas, mediante agendamento prévio em cumprimento às determinações do Poder Público em relação ao isolamento e distanciamento social;
3. Posterior submissão da prestação de contas em Assembleia Geral da categoria.
Jeferson Debus
Presidente do Sintraspug