Agora é Lei! O Município de Gaspar deverá afastar das atividades presenciais as servidoras gestantes, é o que dispõe a Lei Federal nº 14.151/2021.
O SINTRASPUG já protocolou o Ofício nº 55/2021, onde solicita informações sobre os procedimentos adotados para o cumprimento da Lei.
No referido documento foi solicitado ainda o imediato afastamento das atividades presenciais de todas as servidoras gestantes do Município, conforme previsto na Lei.
O SINTRASPUG ainda disponibiliza às servidoras gestantes um modelo de requerimento para que seja formalizado o pedido de afastamento das atividades presencias.
É importante destacar que a servidora gestante deve imprimir o requerimento em duas vias, preencher e juntar a documentação que comprove a gravidez. O requerimento deve ser protocolado junto a chefia imediata.
“É muito importante que as servidoras exijam o protocolo e guardem a via protocolada do requerimento”, destaca o Presidente do SINTRASPUG, Jeferson Debus.
Requerimento de afastamento de atividades presenciais – gestantes.
CLIQUE AQUI E ACESSE O REQUERIMENTO
CLIQUE AQUI E ACESSE O OFÍCIO nº 55/2021
No dia 25 foi dado resposta, pelo Executivo do Município de Gaspar, ao Ofício 55/2021 do SINTRASPUG. ACESSE A RESPOSTA DO EXECUTIVO, CLICANDO AQUI.