Em Ação Judicial promovida pelo SINTRASPUG (MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO Nº 5000514-12.2021.8.24.0025/SC), a Juíza Dra. Cristina Paul Cunha Bogo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar acolheu parcialmente o pedido do Sindicato e determinou que o Município oportunize às servidoras e servidores da Secretaria Municipal de Educação que integram grupos de risco da Covid-19, a realização de trabalho remoto.
Na Decisão, publicada na terça-feira (23), a magistrada também determinou que o Município deve apresentar os critérios e documentos necessários para comprovação de pertencimento ao grupo de risco no prazo de 10 dias. Todas as medidas devem ser cumpridas em 30 dias.
Por fim foi determinado que após15 dias da tomada da 2ª dose da vacina pelos servidores da Educação, deverá ocorrer o retorno automático às atividades presenciais.
Entenda o caso.
O SINTRASPUG protocolou o Ofício nº 10/2021 junto Secretário de Educação em 25/01/2021 onde foram solicitadas várias informações sobre o retorno presencial das aulas, sendo também solicitado que o Município oportunizasse o trabalho remoto aos servidores do grupo de risco. Acesse a matéria completa desta ação clicando NO LINK: https://sintraspug.com.br/retorno-as-aulas-resumo-da-reuniao-do-dia-01-02-2021-entre-o-executivo-municipal-e-o-sintraspug/
Na sequencia em 02/02/2021 como as negociações não avançaram sendo constatado que não seria oportunizado aos servidores do grupo de risco a opção do trabalho remoto, considerando principalmente o agravamento da pandemia, preocupado com as condições de trabalho e com a saúde dos servidores da Educação, o SINTRASPUG voltou a requerer administrativamente a oferta de trabalho remoto aos servidores da Educação que comprovem ser do grupo de risco, ação realizada mediante protocolo do Ofício nº 17/2021. (Acesse o Ofício).
Como não houve avanço nas negociações e devido ao risco ao qual os servidores estavam sendo submetidos foi então proposta a presente Ação Judicial para garantir a segurança dos trabalhadores do grupo de risco e acima de tudo a sua saúde e a sua vida.
Acesse a Decisão Judicial Clicando aqui.